IRPC

IRPC

Índice Categoria Descrição dos elementos aplicáveis ao imposto sobre rendimentos de pessoas colectivas 
1º  Definição do IRPC Imposto directo que incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelos respectivos sujeitos passivos
Objecto do IRPC (1) O lucro das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, das cooperativas e das empresas públicas e das demais pessoas colectivas; (2) o rendimento global, correspondente à soma algébrica dos rendimentos das diversas categorias consideradas para efeitos de IRPS, das entidades referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 2 que não exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; (3) o lucro imputável a estabelecimento estável situado em território moçambicano de entidades, comou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem direcção efectiva em território moçambicano e cujos rendimentos nele obtidos não estejam sujeitos a IRPS; (4) os rendimentos das diversas categorias, considerados para efeitos de IRPS, auferidos por entidades mencionadas na alínea anterior que não possuam estabelecimento estável em território moçambicano ou que, possuindo-o, não lhe sejam imputáveis.
Sujeito passivo As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado com sede ou direcção efectiva em território moçambicano; entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direcção efectiva em território moçambicano, cujos rendimentos não sejam tributáveis em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS); entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem direcção efectiva em território moçambicano, e cujos rendimentos nele obtidos não estejam sujeitos a IRPS
Determinação do valor a pagar Pela dedução ao lucro tributável determinado dos prejuízos fiscais, apurados nos termos das disposições deste Código, relativamente às pessoas colectivas e entidades
Taxas de impostos A taxa do IRPC é de 32%, excepto nos casos previstos nos números seguintes. As actividades agrícola e pecuária beneficiam até 31 de Dezembro de 2015, de uma taxa reduzida de 10%.
Período de pagamento O IRPC, salvo o disposto no nº 3 do artigo seguinte, é devido por cada exercício económico, que coincide com o ano civil, sem prejuízo das excepções fixadas por lei.